A cláusula resolutiva expressa constitui um reforço aos contratos bilaterais, oferecendo uma segurança a mais ao vendedor e ao comprador. VANTAGENS AO VENDEDOR: 1. de romper de pleno direito o vínculo contratual, desfazendo-se o contrato pela simples inadimplência do comprador. 2. desnecessidade de ação judicial para a rescisão do contrato porque este se extingue automaticamente, e caso vá para a órbita judicial, o juiz somente declarará o efeito já produzido, ou seja, a extinção do negócio em sentença declaratória, sem qualquer discussão sobre o desfazimento ou não do negócio (sentença constitutiva). VANTAGENS AO COMPRADOR: 1. Terá o domínio da propriedade transferido com o título na matrícula do imóvel, tornando-se oponível contra terceiros. 2. Economia pelo pagamento de apenas um ato notarial para a lavratura da escritura. 3. Economia pelo pagamento de apenas um ato no BDI.  4. Não terá as despesas como a de registrar previamente um compromisso de compra e venda sem a cláusula resolutiva, para valer contra terceiros.