Realizar o sonho da casa própria mais cedo traz a vantagem de pagar menos pelo seguro obrigatório em financiamentos no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

A cobertura deve incluir, pelo menos, morte e invalidez permanente do mutuário, com a quitação imediata, além de danos ao imóvel durante a operação, causados, por exemplo, por incêndio, explosão ou inundação.

As empresas não podem recusar cobertura de seguro a clientes cuja soma da idade adicionada ao prazo de financiamento seja de até 80 anos e seis meses.

O modelo atuarial, no entanto, vai depender de cada seguradora. Normalmente, quanto mais velho, maior será o impacto do seguro na parcela do financiamento.

Outro ponto a ser observado é se a taxa é evolutiva, variando de acordo com o tempo do contrato e, consequentemente, o envelhecimento do mutuário e do bem.

"Talvez esse seja o produto mais aperfeiçoado", avalia Armando Grasso, presidente da comissão de Seguro Habitacional da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), por não penalizar nem os mais jovens nem aqueles que fazem contratos por um intervalo menor.

Para estimular a concorrência, os bancos são obrigados a oferecer aos clientes pelo menos duas opções de seguro habitacional, incluindo a de uma seguradora na qual a instituição financeira não tenha participação.
O mutuário, por sua vez, pode pesquisar e escolher uma terceira alternativa.

O economista José Pereira Gonçalves lembra que os bancos vêm ampliando o período de financiamento, que agora já chega a 30 anos.

O especialista em mercado imobiliário ressalta que, se os prazos anteriores, mais curtos, tivessem se mantido, os bancos teriam um outro perfil de carteira. "E isso poderia resultar em seguros mais baratos."