Garantias Locatícias.

As garantias existem para reduzir o risco de um eventual inadimplemento das obrigações assumidas pelo locatário. A lei especifica três modalidades de garantia: Caução, Fiança, Seguro Fiança Locatícia. A disponibiliza aos seus clientes seguintes formas para garantia de locação.

1 - Fiança

Fiança é uma garantia pessoal, pelo qual um terceiro garante o contrato. É quando uma ou mais pessoas se obrigam, em nome de outra, a satisfazer as obrigações, caso o devedor não as cumpra. É necessária a apresentação de no mínimo dois fiadores, que possuam bens imóveis livres e desimpedidos, localizados até 100 km do município de , e cuja análise cadastral estará sujeita às normas da empresa.

2 - Caução

  • 2.1 Caução real
    Esta caução que assegura o contrato de locação destaca a necessidade de apresentação pelo caucionário de um bem imóvel livre e desimpedido. O pretendente a locatário poderá indicar um caucionário que lhe ofereça um imóvel como garantia ao cumprimento da obrigação locatícia. Neste caso a lei exige forma pública, ou seja, o contrato de locação será levado à imagem da matrícula do imóvel para devida averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. As despesas com o registro da caução correm por conta do locatário.